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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Processo Seletivo para contratação de Brigadistas e Líder de Brigada pelo Governo de Minas

Secretaria do Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
EDITAL SEMAD Nº 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art . 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art . 37, inciso ix da Constituição Federal, no art . 2º, inciso vi, alínea b, da Lei Estadual nº 18 .185, de 04 de junho de 2009, no Decreto Estadual nº 45 .155, de 21 de agosto de 2009 e, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem como brigadistas em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos incêndios Florestais.


1. Das Disposições Preliminares:


1 .1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SiSEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1 .2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei Estadual nº 18 .185, de 04 de junho de 2009, no Decreto Estadual nº 45 .155, de 21 de agosto de 2009 .

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 381 (trezentos e oitenta e um) vagas, sendo 377 (trezentos e setenta e sete) brigadistas e 04 (quatro) líderes regionais de brigada, para o desempenho de atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos incêndios Florestais do PREviNCÊNDiO/SiSEMA, distribuídas de acordo com Anexo ii deste Edital .

1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública . Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados na 2ª etapa, quando da análise documental.

1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do
Trabalho .

1 .8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art . 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº . 45 .155/09 .

1.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da publicação.

1 .10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto para Brigadista e ensino médio completo para Líder Regional de Brigada .

1 .11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo i deste Edital .

1 .12 - A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida conforme demanda das Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II, podendo ser diurno e/ou noturno incluindo-se finais de semana e feriados, em escala de revezamento, observado o interesse e a oportunidade da Administração Pública .

1 .13 - O período de inscrição para as vagas será realizado de 26/04/2016 a 02/05/2016 .

2- Dos Requisitos para a contratação temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
 
2 .1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2 .2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2 .3 - Estar em dia com suas obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino)
.
2 .4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição .

2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

2 .6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos iv a vi .

2 .7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo vii .

2 .8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso xvi do art . 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados, de acordo com o art.37, §10°, CR/88.

2 .9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais, salvo o determinado no inciso xvi do art .37 da CR/88.

2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18 .185/09 .


2 .11 - Não ter sofrido limitações de funções.

2 .12 - Não ter sido aposentado por invalidez.

2 .13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2 .14 - Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

2.15 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2 .16 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto para Brigadista e ensino médio completo para Líder Regional de Brigada .

2 .17 - Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo pretendido (Brigadista ou Líder Regional de Brigada), no ato da inscrição e/ou na 2ª etapa do processo seletivo.

3- Das inscrições
3 .1 - A inscrição do candidato será efetivada, exclusivamente, pela internet, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2016, no período de 26/04/2016 a 02/05/2016, onde será gerado um número de inscrição correspondente.
 
O Edital Completo será disponibilizado no link www.meioambiente.mg.gov.br e na página do Diário Oficial do Executivo do dia 21 de abril de 2016, disponível no link http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/163209
 
Funções e Remuneração: 
Brigadista - 40H/semanais - R$ 880,00 + R$ 264,00 + auxílio refeição e transporte.
Líder Regional de Brigada - 40H/semanais - R$ 1760,00 + R$528,00 + auxílio refeição e transporte.


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